Green Card Cabo Verde: a residência permanente através do investimento imobiliário — Guide
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Green Card Cabo Verde: a residência permanente através do investimento imobiliário

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Introdução

Cabo Verde atrai compradores estrangeiros à procura de uma segunda residência no Atlântico, e as agências prometem frequentemente «residência permanente» a partir de 80 000 EUR. A realidade jurídica é mais estreita. O regime existe: o nome oficial é Green Card, criado pela Lei n.º 30/IX/2018, publicada no Boletim Oficial n.º 23, I Série, de 23 de abril de 2018, depois regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 1/2020 e completado por duas portarias de 30 de dezembro de 2021. Não é um «Golden Visa»: a lei cabo-verdiana não o apresenta assim. O que se segue é informação geral, que não substitui um advogado nem o processo oficial da Casa do Cidadão.

O que o Green Card é na realidade

O artigo 1.º cria um estatuto diferenciado para o titular de uma segunda residência, através da emissão do Green Card, para promover a economia e o setor imobiliário. O artigo 2.º n.º 2 descreve um cartão personalizado, seguro e intransmissível: está ligado a uma pessoa identificada, não a um imóvel, e não se vende. O artigo 4.º fixa o efeito jurídico: o Green Card confere uma autorização de residência permanente, nos limites e para os fins exclusivos previstos na lei. Não é, portanto, um direito absoluto, mas um estatuto condicionado à manutenção da situação que o justificou.

Os dois limiares legais

O artigo 3.º fixa dois limiares, e a escolha entre eles depende do concelho onde se situa o imóvel, não da nacionalidade do comprador: o critério é o PIB por habitante do concelho, comparado com a média nacional. Num concelho abaixo da média nacional, o limiar é de 80 000 EUR, ou seja, 8 821 200$00; num concelho igual ou acima da média, sobe para 120 000 EUR, ou seja, 13 231 800$00. A lei enuncia os dois montantes, em euros e em escudos. Quando não existe PIB por concelho, o artigo 3.º, alínea c), manda considerar o PIB por habitante da ilha.

A condição de «segunda residência» e o que implica

A lei abrange o património edificado ou em construção adquirido para residência: o imóvel deve servir de residência ao requerente. Num ponto que surpreende os investidores, o texto não fixa qualquer período mínimo de permanência física para conservar o Green Card. O que exige é a manutenção da propriedade, e prevê expressamente que a alienação do imóvel figura entre os motivos de perda do cartão. Esta ausência de permanência mínima não dispensa a exigência de um visto válido ou de uma presença legal (artigo 7.º n.º 2, alínea c).

A origem dos fundos: um controlo central

O artigo 7.º n.º 2, alínea a), exige prova de que o imóvel foi adquirido com fundos transferidos do estrangeiro, pelos montantes mínimos, para um banco estabelecido em Cabo Verde. Não é apenas o montante que conta, mas o caminho: o dinheiro tem de ter sido transferido e depois depositado numa instituição financeira cabo-verdiana. A lista oficial retoma esta exigência em dois documentos complementares: uma declaração do banco que ateste a transferência efetiva dos capitais, e um extrato bancário que comprove o depósito. Os documentos exigidos pressupõem uma transferência bancária documentada; preveja uma transferência rastreável.

O imóvel tem de estar livre de ónus

O artigo 7.º n.º 2, alínea b), exige prova da propriedade livre de ónus, estabelecida pela certidão matricial e pela certidão predial, os dois documentos oficiais do imóvel exigidos por lei. Ambas são exigidas e ambas têm de estar atualizadas. A lista da Casa do Cidadão pede uma certidão de registo predial atualizada que mencione a aquisição ou a promessa de compra e venda a favor do requerente, e uma certidão de inscrição matricial ou CIP atualizada. Se o imóvel estiver em construção, o artigo 7.º n.º 2, alínea d), acrescenta o contrato de empreitada de obras; o registo predial é explicado no nosso guia sobre o registo predial em Cabo Verde.

Onde entregar: a Casa do Cidadão como balcão único

O Decreto-Regulamentar n.º 1/2020, em vigor desde 8 de janeiro de 2020, designa no artigo 1.º a entidade que funciona como balcão único, e o artigo 3.º n.º 1 nomeia-a: a Casa do Cidadão, encarregada de receber o pedido, a renovação e o reagrupamento familiar. O mesmo artigo, no n.º 2, acrescenta que deve centralizar os meios e assegurar os canais de atendimento presencial e eletrónico. O artigo 4.º precisa que o pedido é apresentado nos balcões situados no território cabo-verdiano; os textos lidos não mencionam entrega consular. O artigo 7.º n.º 3 prevê que os concelhos e as conservatórias do registo civil adotem procedimentos de atendimento personalizado e prioritário; nenhum prazo máximo de decisão consta, porém, dos textos consultados.

A lista de documentos a preparar

O formulário oficial F.006.02, publicado pela Casa do Cidadão, enumera os documentos a reunir: identidade, registo criminal, saúde, aquisição, origem dos fundos e situação registral.

  • Documento de viagem válido, que permita entrar e sair do território.
  • Certificado de registo criminal, ou equivalente, do país de nacionalidade e do país de residência habitual quando esta tenha durado pelo menos seis meses, traduzido para português e legalizado pelos serviços consulares cabo-verdianos, com o original em papel entregue no momento do pedido.
  • Certificado de registo criminal de Cabo Verde, se o requerente tiver vivido em Cabo Verde pelo menos seis meses antes do pedido, também em original.
  • Atestado de saúde, ou equivalente, e certificado internacional de vacinação.
  • Documento que ateste a aquisição do imóvel ou a promessa de compra e venda, livre de ónus.
  • Declaração de uma instituição financeira estabelecida em Cabo Verde que ateste a transferência efetiva dos capitais destinados à aquisição.
  • Extrato bancário que comprove o depósito do montante na conta.
  • Certidão de registo predial atualizada, que mencione a aquisição ou a promessa de compra e venda a favor do requerente.
  • Certidão de inscrição matricial ou CIP atualizada.
  • Contrato de empreitada de obras, se o imóvel estiver em construção.
  • Em caso de tutela ou curatela, o documento que justifique essa qualidade.

As traduções e legalizações consulares devem ser previstas com antecedência, porque dependem de serviços exteriores a Cabo Verde. Os originais em papel são exigidos na entrega, o que muitas vezes implica uma comparência pessoal ou uma procuração corretamente elaborada, como explica o nosso guia sobre a compra de imóvel em Cabo Verde à distância.

As taxas oficiais

O formulário da Casa do Cidadão indica um pagamento total de 6 400$00, decomposto em 5 000$00 para a autorização de residência e 1 400$00 para o título de residência, esse montante sendo citado como correspondente ao artigo 6.º do Decreto-Regulamentar n.º 1/2020. Este montante não cobre a compra, os honorários notariais, o ITI, os honorários profissionais nem as comissões de transferência; o nosso guia sobre os custos de compra de imóvel em Cabo Verde detalha essa tabela. As portarias de 30 de dezembro de 2021 completam o quadro: a Portaria Conjunta n.º 61/2021 fixa o regime das taxas de emissão, substituição, reagrupamento familiar e entrega do título, bem como o modelo do formulário, e a Portaria n.º 62/2021 aprova o modelo do Green Card com os respetivos requisitos de segurança.

O desenrolar do pedido

O artigo 5.º n.º 1 do regulamento prevê que o pedido seja apresentado em pessoa, com confirmação dos dados biográficos do passaporte ou de outro documento de identificação, o que verifica que quem entrega é a pessoa em nome de quem o processo foi constituído. Na receção, a DEF verifica a conformidade com as condições da Lei n.º 30/IX/2018 antes de decidir a atribuição, e o artigo 7.º n.º 1 da Lei n.º 30/IX/2018 confia-lhe a emissão do Green Card. Um protocolo entre a unidade de gestão da Casa do Cidadão e a DEF assegura as condições de segurança e a agilidade da emissão (artigo 32.º). Os textos lidos não fixam qualquer prazo máximo de decisão.

Duração, renovação e família

O Green Card não é um título vitalício: o artigo 5.º n.º 2 prevê a renovação de cinco em cinco anos, ou em caso de alteração dos dados de identificação, e o artigo 8.º fixa o ritmo — de cinco em cinco anos, depois por dez anos a partir da segunda renovação. A renovação está subordinada à manutenção da propriedade; a alienação do imóvel é motivo de perda do título. O estatuto estende-se à família: os membros da família beneficiam da extensão prevista no artigo 5.º n.º 1, que abrange o cônjuge ou o parceiro de facto judicialmente reconhecido no país de origem, os menores de 14 anos e os dependentes.

As vantagens fiscais tal como estão escritas — e o que mudou em 2026

O artigo 6.º da Lei n.º 30/IX/2018 prevê vantagens concretas, mas limitadas e condicionadas. O património adquirido ao abrigo da lei está isento de IUP na transmissão e na transmissão por morte, com redução de 50 % do IUP devido durante os dez anos seguintes, por deliberação da Assembleia Municipal do concelho do imóvel. Para um reformado cujos rendimentos de pensão não tenham sido gerados em Cabo Verde, esses rendimentos estão isentos ao abrigo do CIRPS. A redução de 50 % não é automática, e a isenção incide sobre situações definidas, não sobre toda a fiscalidade.

A reforma de 2025 altera, porém, o quadro. A Lei n.º 55/X/2025 revogou, com a entrada em vigor dos Códigos do IPI e do ITI, a Lei n.º 79/V/98, de 7 de dezembro, que instituía o imposto único sobre o património (IUP), bem como o Decreto-Lei n.º 18/99, de 26 de abril (artigo 6.º). O Código do ITI, aprovado pela Lei n.º 54/X/2025, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026 (artigo 4.º). Ora, a lista de isenções do seu artigo 6.º abrange o Estado, as autarquias locais, os bens classificados como monumentos nacionais ou de interesse público, e as aquisições por instituições de crédito por dação em cumprimento ou em processo de execução, falência ou insolvência; não menciona os titulares de Green Card. O Código fixa ainda a taxa em 1 %, elevada a 3 % em regime de fiscalidade privilegiada (artigo 11.º).

A vantagem escrita em 2018 assentava, portanto, num imposto que foi revogado. É errado afirmar que os titulares de Green Card beneficiam de uma isenção total, e igualmente errado dizer que perderam tudo. Os textos consultados não permitem responder com certeza à forma como as vantagens do artigo 6.º se articulam hoje com o Código do ITI; cabe a um profissional confirmar o tratamento aplicável. Os mecanismos do ITI e do IPI estão explicados nos nossos guias dedicados.

Recusa, perda e uso fraudulento

O artigo 9.º n.º 1 enumera os motivos de recusa: condenação em Cabo Verde ou no estrangeiro em pena igual ou superior a dois anos, procura internacional, fuga à justiça, fortes indícios de branqueamento de capitais e de pertença a redes criminosas, grupos radicais ou extremistas, pessoas a quem o visto deva legalmente ser recusado, e recusa anterior por razões de ordem pública, segurança ou saúde públicas. O artigo 9.º n.º 2 acrescenta as causas de perda do título: a verificação, após a emissão, das circunstâncias que teriam justificado uma recusa, o uso fraudulento e a alienação do imóvel que deu origem à aquisição. A DEF solicita à Polícia Nacional e à Polícia Judiciária, nomeadamente através da Interpol (artigo 9.º n.º 3), a informação policial, e o artigo 10.º n.º 1 atribui a retirada aos tribunais, por iniciativa do Ministério Público, e à DEF, oficiosamente ou a pedido. O artigo 11.º n.º 1 sanciona o uso fraudulento com a perda do título, as sanções penais aplicáveis e uma contraordenação de 5 000 000$00 a 15 000 000$00.

Green Card ou residência temporária por atividade de investimento?

A página e-Residencia, editada pela DEF e pela Polícia Nacional, cita entre as autorizações de residência temporária a de «Actividade de investimento ou actividade económica relevante»: uma autorização concedida a estrangeiros para o exercício de uma atividade de investimento ou de uma atividade económica pertinente. Segundo a Alta Autoridade para a Imigração, é válida por dois anos a contar da emissão e renovável por períodos sucessivos de dois anos. A diferença em relação ao Green Card é estrutural: a residência temporária por investimento responde a uma lógica de atividade económica, enquanto o Green Card responde a uma lógica de detenção imobiliária e confere, nos termos do artigo 4.º, uma autorização de residência permanente. Um detalhe merece registo: a lista de categorias de residência permanente publicada online menciona o titular de uma autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e o estrangeiro reformado, mas não o Green Card como categoria distinta. Isso não retira força jurídica ao regime — o artigo 7.º n.º 4 dispõe que a sua obtenção é condição suficiente para a residência permanente.

Lista de verificação final antes de se comprometer

Antes de assinar uma promessa de compra e venda, convém rever os pontos por ordem. Esta lista condensa o que os textos exigem; não substitui a análise de um profissional.

  • Verificar o concelho do imóvel e a sua posição face à média nacional do PIB por habitante, para saber se o limiar é de 80 000 ou de 120 000 EUR.
  • Confirmar que o imóvel está edificado ou em construção e se destina a residência.
  • Organizar a transferência dos fundos do estrangeiro para um banco estabelecido em Cabo Verde e conservar todas as provas bancárias.
  • Obter as certidões matricial e predial atualizadas e verificar a ausência de ónus.
  • Se o imóvel estiver em construção, reunir o contrato de empreitada de obras.
  • Preparar os certificados de registo criminal, as traduções e as legalizações consulares.
  • Reunir o atestado de saúde e o certificado internacional de vacinação.
  • Confirmar a validade do visto ou da situação de permanência legal no momento da entrega.
  • Prever os 6 400$00 de taxas oficiais, distintos dos restantes custos da aquisição.
  • Pedir a um profissional que confirme o tratamento fiscal atual.

FAQ

Informação geral. Este texto descreve as disposições da Lei n.º 30/IX/2018 (Boletim Oficial n.º 23, I Série, 23 de abril de 2018), do Decreto-Regulamentar n.º 1/2020 (B.O. n.º 2, I Série, 7 de janeiro de 2020), das Portarias n.º 61/2021 e 62/2021, de 30 de dezembro de 2021, e da Lei n.º 55/X/2025 com o Código do ITI. Não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal e não substitui a análise de um advogado ou contabilista. Para conhecer os imóveis disponíveis, consulte a nossa seleção de imóveis para venda em Cabo Verde.